Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
SUGAREE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar os itens "açúcar" e "doces" à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- AJINOMOTO CO., INC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.