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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SUMATRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SUMATRA
Processo INPI
840138962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retiradas da especificação as expressões ?etc? e ?em geral? por serem genéricas para fins de Classificação Internacional. Adicionada à especificação a expressão "incluídas nesta classe", após ?correntes?, para melhor adequação à Classificação Internacional. Substituída, na especificação, a expressão ?safecel? por ?fita autoadesiva, incluída nesta classe? uma vez que ?safe-cel? constitui termo equivalente à marca registrada de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTECAO LTDA
00.204.589/0001-40
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.