Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
HOLESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]? na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PEAK WERKSTOFF GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.