ESCORT MOBILETV
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840094477
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811241351 (ESCORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 831153652 (MOBILE TV), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ESCORT INC.
- Procurador ou escritório
- HUGO SILVA & MALDONADO PROP. INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.