Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
TV JAMPA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10)38, para designar ?TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR?, ou na NCL(10) 41, para designar ?ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FILMAGENS DE FESTAS E EVENTOS?.
Sobre a marca
- Titular
- PETRUCIO PRADO DE OLIVEIRA 20348118449
- 13.332.864/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.