Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
HOLLY HUNT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HOLLY HUNT
- Processo INPI
- 840026730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído o item "nylon" por "poliamida", na especificação, uma vez que "nylon" é marca registrada. Excluída da especificação a expressão "a manufatura de", por configurar serviço.
Sobre a marca
- Titular
- HOLLY HUNT ENTERPRISES, INC.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.