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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

HOLLY HUNT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

HOLLY HUNT
Processo INPI
840026730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituído o item "nylon" por "poliamida", na especificação, uma vez que "nylon" é marca registrada. Excluída da especificação a expressão "a manufatura de", por configurar serviço.

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Sobre a marca

Titular
HOLLY HUNT ENTERPRISES, INC.
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2858Retificação14/10/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2294Exigência23/12/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.