Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
CAP-LOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAP LOGÍSTICA EM ASFALTOS E PAVIMENTOS LTDA.
- 11.129.846/0001-42
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.