BLACK TIE LIMOUSINES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110411502 (05/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOZINHARSKI & POCAS LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCA PUBLICADO NA RPI 2200 DE 05/03/2013, para exame da pet. 850110055121 de 30/12/2011, com documento de cessão anterior ao apresentado na pet. 810110411502 de 05/04/2011.
Sobre a marca
- Titular
- LUXUS INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
- 08.806.926/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2307Despacho anuladoEsta publicação24/03/2015
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.