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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

BLACK TIE LIMOUSINES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830002391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411502 (05/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOZINHARSKI & POCAS LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCA PUBLICADO NA RPI 2200 DE 05/03/2013, para exame da pet. 850110055121 de 30/12/2011, com documento de cessão anterior ao apresentado na pet. 810110411502 de 05/04/2011.

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Sobre a marca

Titular
LUXUS INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
08.806.926/0001-80
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Despacho anuladoEsta publicação24/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.