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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

INTERATIVO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818917210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000127 (05/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIADADE DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MMJUÍZA DA 3ª VARA FEDERAL EM BAURU - 8ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - BAURU-SP- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004587-35.2012.403.6108 - OFÍCIO Nº 118/2014 SF03 - CONTROLE DEDOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243227.

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Sobre a marca

Titular
GRAFICA E EDITORA INTERATIVO LTDA
60.323.250/0001-94
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307JudicialEsta publicação24/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1449Registro29/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.