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Sinal publicado
- Processo INPI
- 817587152
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110053631 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 29.780.061/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1993
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.