NEO by cecop
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826581005 (NL NEO LENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº829568344 e 829891242 ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CECOP DO BRASIL SERVIÇOS ÓTICOS LTDA.
- 12.307.551/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.