MASTERBATCHES FUNCIONAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração ou substabelecimento outorgando poderes para a pessoa que praticou o ato de depósito do pedido de registro de marca, a saber, ?DNA BRASIL ? GESTÃO DE MARCAS?, CPF nº 34595944896, uma vez que o instrumento de procuração juntado à petição de depósito outorga poderes apenas para Sra. PAULA HELOÍSA SIMARDI. Observe que a nova procuração/substabelecimento deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados, caso o novo documento seja assinado em data posterior ao depósito do pedido de registro de marca, a saber, 14/05/2012. Ademais, preste esclarecimento quanto à natureza jurídica da pessoa (procurador) que praticou o ato, na medida em foi declarado um número de CPF, aplicado à pessoa física e um nome que parece se referir à uma pessoa jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.