Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
BODYMAX.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BODYMAX COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
- 13.696.857/0001-30
- Procurador ou escritório
- FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.