Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
GRUPO BORBOREMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
GRUPO BORBOREMA
- Processo INPI
- 904528995
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2294, de 23/12/2014, em vista da correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.