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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

GRUPO BORBOREMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

GRUPO BORBOREMA
Processo INPI
904528995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2294, de 23/12/2014, em vista da correção da apostila.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.