Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
framboesa CAFÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MURARO CAFETERIA LTDA ME
- 09.646.724/0001-81
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2306RegistroEsta publicação17/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.