Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
SOLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTRONIK SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Anulação de despacho (em processo)
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.