Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
PINTA TCHÊ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100332882 (23/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA. Procurador: BHERING ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
- 43.996.693/0001-27
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2306Recurso providoEsta publicação17/03/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.