BIOSEV - A MEMBER OF LOUIS DREYFUS COMMODITIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840121172
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829862153 (LOUIS DREYFUS BIOENERGIA), Processo 900085584 (Louis Dreyfus Commodities) e Processo 900085649 (LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 829596488, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSEV S.A.
- 15.527.906/0001-36
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.