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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

Processo nº 840100841

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840100841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES MÓVEIS E PORTÁTEIS PARA GESTÃO DE RELACIONAMENTOS COM CONTATOS (CRM), A SABER? e ?TODAS AS OUTRAS APLICAÇÕES PARA COMPUTADORES PORTÁTEIS E DESKTOPS?, para melhor adequação à NCL(10)9 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÈTE DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2334Retificação29/09/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).