Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
SNAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços pertencentes à classe NCL9(42) não reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SNAP INFORMÁTICA LTDA - EPP
- 27.287.226/0001-71
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.