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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

DENTO PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

DENTO PLUS
Processo INPI
827101511
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110044296 (15/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PLÁSTICOS LA REINA S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110044289 (15/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PLÁSTICOS LA REINA S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE CHILE S/A
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306PetiçãoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306PetiçãoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.