Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
ECON QUALIDADE E ECONOMIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080126178 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ECOM DISTRIBUIÇÃO S/A Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2306Recurso negadoEsta publicação17/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.