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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

MUELLER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824364465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110045871 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MUELLER ELETRODOMESTICOS LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850110045960 DE 19/12/2011.

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Sobre a marca

Titular
MUELLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
86.375.912/0001-63
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2306PetiçãoEsta publicação17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.