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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

NEUROEDUCAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

NEUROEDUCAÇÃO
Processo INPI
904785459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por neuroeducação sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SEGMENTO LTDA
65.698.516/0001-05
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.