AUTOSTAR MAGAZINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procurad
Sobre a marca
- Titular
- AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 68.976.091/0001-39
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2305ExigênciaEsta publicação10/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.