TURN KEY CONSULTING ACESSORIA E CONSULTORIA EM INFRAESTRUTURA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904764044 (Turn key Consulting Acessoria e Consultoria em Infraestrutura) e Processo 904764036 (TURN KEY CONSULTING ACESSORIA E CONSULTORIA EM INFRAESTRUTURA)
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130004784 (10/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2305SobrestamentoEsta publicação10/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2305Petição10/03/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).