Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
ABE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENOLOGIA
- 89.831.440/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.