Processo nº 904739635
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, na qual constem poderes ao procurador para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- MINVEST S.A.
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2305ExigênciaEsta publicação10/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).