Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
CURA BIOMOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CURA BIOMOL
- Processo INPI
- 904705196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CURA CENTRO DE ULTRASONOGRAFIA E RADIOLOGIA S/C LTDA.
- 50.252.998/0001-90
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.