Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
UNIRELLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ERINALDO RODRIGUES DE ANDRADE ME
- 10.736.397/0001-38
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2305RegistroEsta publicação10/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.