GLOBALSERVICE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821302990 (GLOBALSERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista o contido na Pet.(wb) 850150015815, de Cumprimento de Exigência, foi analisada e não reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa ?GLOBALSERVICE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA? (CNPJ/MF 84.526.045/0001-94).
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL SERVICE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
- 05.667.700/0001-58
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.