JURUBEBA BRAZILEIRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150020194 (30/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ROMUALDO TEIXEIRA DE SOUSA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Exame do pedido
Sobre a marca
- Titular
- ROMUALDO TEIXEIRA DE SOUSA ME
- 12.457.859/0001-03
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2305Retificação10/03/2015
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.