Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
ROLLERRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação por meio da substituição da expressão "EM GERAL DESTA CLASSE" pela expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à NCL 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CE! PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 10.583.333/0001-44
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.