Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
PONTOLARANJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PONTOLARANJA
- Processo INPI
- 840113293
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi acrescentada a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação para uma melhor adequação a NCL(10). Excluídos da especificação de serviços itens não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CELULAR DIRETO COMÉRCIO DE CELULAR LTDA.
- 09.344.031/0001-34
- Procurador ou escritório
- Andrade Gomes & Ferreira Filho Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.