Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
SCRJ SANTA CASA RIO DE JANEIRO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903434849 (FUNERÁRIA SANTA CASA DO RIO DE JANEIRO), Processo 903441039 (ASSISTÊNCIA FUNERAL SANTA CASA DO RIO DE JANEIRO) e Petição 20140018594 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818417013 (SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO)
Sobre a marca
- Titular
- SERVICES FUNERARIOS SANTA CASA DE PIEDADE LTDA.
- 03.398.257/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2305SobrestamentoEsta publicação10/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.