CLP Centro de Liderança Pública Preparando os líderes políticos que vão mudar o Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814062202 (CLP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens: ?PESQUISA CIENTIFICA; ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE PATROCINIO, INCENTIVO, PESQUISAS, CONSULTORIA; ASSESSORIA TECNICA E CIENTIFICA? foram retirados da especificação, pois são genéricos para fins de classificação e indicam serviços presentes em outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ESTUDOS DE LIDERANÇA PUBLICA
- 09.512.143/0001-57
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).