Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
CHOICE GENETICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2295, de 30/12/2014, tendo em vista correção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.