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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829761284 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 829775145 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS A C D B1 PP B5 B6), Processo 813473322 (NUTRI MAIS) e Processo 827765606 (NUTRIMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, incluindo retirada de itens, para melhor adequação à classe reivindicada. Além disso, fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros nº(s) 829775129 e 829775188, ainda com exame de mérito de PAN pendente, considerados igualmente colide
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.