RJ PILOT TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento nacional , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- PRÁTICO DO RIO DE JANEIRO - EMPRESA DE PRATICAGEM DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA
- 10.249.045/0001-58
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.