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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

MR MARCOS PAULO & RAFAEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825313481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100326930 (04/07/2010) Petição (tipo): Restauração de processo (367.2) Requerente: RENATO BRAGA BARBOSA Procurador: ROGÉRIO ANTONIO REZENDE Detalhes do despacho:O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2114Petição12/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2101Petição12/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1893Sobrestamento17/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.