Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
ESTOFADOS SÃO JOSÉ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080018442 (28/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: JOSÉ COSTA BORGES - ME
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ COSTA BORGES - ME
- 63.236.269/0001-91
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6- RPI nº 2305Recurso negadoEsta publicação10/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.