PHYTOMASTER FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823960374
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100347364 (06/09/2010) Petição (tipo): Restauração de processo (367.1) Requerente: PHYTOMASTER FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME Detalhes do despacho:O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.
Sobre a marca
- Titular
- PHYTOMASTER FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME
- 04.297.477/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.