RADIUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080123819 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: WIT, INC. D/B/A RADIUS THE GLOBAL TRAVEL COMPANY Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- WIT, INC. D/B/A RADIUS THE GLOBAL TRAVEL COMPANY
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305Recurso providoEsta publicação10/03/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.