SOMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110401454 (01/03/2011) Petição (tipo): Restauração de processo (367.2) Requerente: SOMA PUBLICIDADE LTDA Detalhes do despacho:O registro foi extinto de acordo com o inciso I do art. 142 da Lei da Propriedade Industrial. Não se aplica, portanto, a restauração de processo ao presente caso.
Sobre a marca
- Titular
- SOMA PUBLICIDADE LTDA
- 88.660.006/0001-36
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1972
Histórico de despachos
6- RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.