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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

SOMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720181917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110401454 (01/03/2011) Petição (tipo): Restauração de processo (367.2) Requerente: SOMA PUBLICIDADE LTDA Detalhes do despacho:O registro foi extinto de acordo com o inciso I do art. 142 da Lei da Propriedade Industrial. Não se aplica, portanto, a restauração de processo ao presente caso.

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Sobre a marca

Titular
SOMA PUBLICIDADE LTDA
88.660.006/0001-36
Data de depósito
13 de outubro de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1223Registro10/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1195Caducidade26/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.