AUDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090240851 (18/09/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição 810090240851 de Manifestação sobre caducidade, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2268 de 24/06/2014.
Sobre a marca
- Titular
- AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
- 62.042.296/0001-60
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1961
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10- RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.