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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

MERITO LOJISTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MERITO LOJISTA
Processo INPI
200073508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110216681 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
34.173.682/0001-56
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 1978
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305RenovaçãoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1710Transferência14/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1136Renovação08/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.