CEDEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110216679 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
- 34.173.682/0001-56
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1975
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2305RenovaçãoEsta publicação10/03/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.