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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

ITAMBE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200057790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110216584 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ITAMBE ALIMENTOS S/A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ITAMBE ALIMENTOS S/A
16.849.231/0001-04
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 1965
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305RenovaçãoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1789Registro19/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.