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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

Empreitando Tudo para sua construção

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904746771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).