Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
poloprobio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POLO DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS
- 04.858.245/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.